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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43

    Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

    O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 17:50

    Medidas Protetivas de Urgência e o novo artigo 313, II, CPP

    A ampliação do alcance das medidas protetivas de urgência da lei maria da penha para os demais hipossuficientes mencionados no artigo 313,III, CPP sob a nova redação dada pela lei 12.403/11

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00

    A visão construtiva da ordem jurídica e a teoria da justiça II

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovão@trt02.gov.br

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2022 - 17:01

    Democracia, direitos humanos e justiça

    Marx entendia que os principais problemas sociais, tais como ausência de liberdade, miséria e injustiça poderiam ser resolvidos pelo Estado. E, partiu da caracterização de que a sociedade civil era a esfera das atividades e dos interesses pessoais e corporativos, enquanto o Estado era visto como a sede das atividades e interesses humanos universais. O conceito de democracia, direitos humanos e justiça se integram para propor o bom funcionamento do Estado e prover o respeito e a preservação da dignidade humana. A verdadeira democracia propõe a superação das desigualdades sociais, mediante a livre associação de homens igualmente livres.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Maio de 2020 - 16:00

    “Utilitarismo Normativo”: breves considerações sobre as influências no Processo Civil

    Constata-se a emergência de um estágio metodológico do direito processual civil capaz de superar as visões tradicionais e de trazer uma justificação do processo de forma a evidenciar uma racionalidade filosófica autônoma em relação ao direito material. Seu referencial teórico se alargou no utilitarismo de normas, por intermédio do qual se constrói o método processual consequencialista-pragmático. Contudo, a crítica à racionalidade utilitarista é complexa na medida em que existem diferentes registros do utilitarismo: sobretudo, aqui, enfoca-se o utilitarismo de ato e de regras, mostrando como este último repercute diretamente nas normas institucionais, tal qual as do processo civil. Por último, registra-se que não se prescinde de outros carizes, mormente a carga axiológica advinda da necessidade de um processo democrático e que garanta direitos individuais, apenas, reforça-se o impacto do utilitarismo para a fase metodológica do instrumentalismo processual em uma verdadeira linguagem descritiva de uma realidade metodológica que mais perdura na ciência processual hodierna.   Com isso, coteja-se existe um único critério filosófico de justiça?

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:37

    Esferas da justiça e igualdade complexa

    Walzer iniciou sua teoria da justiça apresentada em sua obra fazendo recorte que vem a definir seu objeto, a justiça distributiva como sendo aquela que se refere aos bens distribuídos dentro de sociedades políticas. Sua argumentação deveria servir para qualquer comunidade política, incluindo-se as não democráticas, projeto depois modificado quando buscou construir uma teoria da justiça aplicável somente às sociedades democráticas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 03:00

    A personalidade e o poder familiar.

    Elaine Cristina Francisco, mestranda em Direito UNIVEM- Marília, integrante do GEPEDI - UNIVEM, membro do CONPEDI, especialista em Direito Tributário, especialista em Direito Notarial e Registral.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03

    Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea

    O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00

    O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

    Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Abril de 2012 - 14:25

    Esclarecimentos didáticos sobre a uniformização da jurisprudência

    A busca pela celeridade e economia processual na prestação jurisdicional é incompatível com a real capacidade do Estado em atendê-la, bem como de resto às outras necessidades sociais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 17:12

    Dia da Justiça

    Os conceitos de Direito e Justiça muito se entrelaçam, ao ponto, de serem considerados uma coisa só pelo inconsciente coletivo. Em verdade, a Justiça é um conjunto aberto de valores em constante mutação e construção. Vai além de dar a cada um, o que é seu. A maior finalidade da Justiça é promover a transformação social, materializando uma sociedade justa, livre e solidária, sem desigualdades sociais, com ênfase na cidadania e dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 12:17

    Origem da família e a quebra de paradigma

    Observa-se, que este termo não é um conceito unívoco para todas as épocas e culturas, pelo que se pode apreciar a respeito das substanciais diferenças transculturais entre os membros da família que se sentem parte dela, assim como papéis e funções esperados de cada um e da família de seu todo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2021 - 14:11

    Derrida na interpretação jurídica

    A desconstrução quebrou a tradição filosófica ocidental, e Jacques Derrida trouxe à baila o fundamento místico da autoridade e, dedicou-se a problematização do direito e da justiça a partir da perspectiva desconstrutivista. O discurso jurídico é agenciado por forças construindo interpretações.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00

    O direito e a possibilidade da teoria do controle de constitucionalidade sob a ótica Kantiana

    Marcos Rohling é graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC -, graduando em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL e mestrando em Ética e Filosofia Política pelo programa de pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00

    As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

    Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.

  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 16:59

    Acusado de furtar bicicleta ganha liberdade

    O desembargador ao estudar o caso, entendeu que o delito não foi praticado com violência nem grave ameaça à vítima, e por isso o acusado poderá aguardar o andamento do processo em liberdade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 13:08

    A Dimensão Trágica da Justiça

    Seja a justiça divina[1] ou humana. Seja virtuosa ou apenas legalista. As lutas pelo poder trazem o questionamento sobre a legitimidade do detentor do poder, que se manifesta normalmente hoje diante da imagem do governante justo. Não há poder legítimo sem haver justiça e, também não existe justiça sem a dimensão do poder.  O conteúdo político e filosófico contido na literatura nos resgata e nos faz perceber no jogo de linguagem o quão difícil é harmonizar o poder com a justiça.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31

    O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

    Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial. 

  • Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 11:48
  • Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 16:32

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